Confaz prorroga até 31/12
isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à Covid
Conselho também autoriza isenção do imposto nas operações de
radiofármacos contra o câncer
O Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz
revigorou e prorrogou até 31 de dezembro deste ano dois convênios editados em
2020 que auxiliaram os contribuintes do ICMS no enfrentamento à pandemia de
Covid-19. A decisão foi tomada na 336ª Reunião Extraordinária Virtual,
realizada no último dia 3 pelo colegiado.
Os convênios isentam o ICMS incidente nas
prestações de serviço de transporte realizadas no âmbito das medidas de
prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia. Os convênios também
amparam empresas durante o período de crise, autorizando que as unidades
federadas não exijam o crédito tributário relativo ao ICMS devido pelo
descumprimento de compromissos assumidos por contribuintes como contrapartida à
concessão de benefícios fiscais ou financeiro-fiscais.
Também buscando auxiliar a recuperação financeira
dos contribuintes, foram prorrogados os prazos de adesão, bem como a data-base
dos fatos geradores dos Convênios ICMS 06/21 e 139/18 e editado o convênio que
autoriza Paraíba e Sergipe a implementar um programa de parcelamento de débitos
fiscais relacionados ao ICMS vencidos até 31 de julho de 2021.
Na área da saúde, foi aprovado convênio que
autoriza a isenção do ICMS nas operações com radiofármacos, radioisótopos e
fármacos, os quais são imprescindíveis para a medicina nuclear, tanto para o
diagnóstico como para o tratamento de pacientes com diferentes tipos de câncer,
buscando assim ampliar a oferta e a disponibilidade de radiofármacos no mercado
nacional.
Na mesma linha, foram acrescidos 67 medicamentos ao anexo único do Convênio ICMS 162/94, que trata das operações com medicamentos destinados ao tratamento do câncer. Além disso, foram incluídos fármacos e medicamentos ao anexo único do Convênio ICMS 87/02 que autoriza isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
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